Hóspede idosa será indenizada por resort após atropelamento, decide TJSP
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Marília, proferida pelo juiz Luís Cesar Bertoncini, condenando um resort a indenizar uma hóspede que foi atropelada nas dependências do estabelecimento. A ré será responsável por indenizar a vítima em R$ 25.384,93 por danos morais, materiais e estéticos, além de ressarcir cada um dos familiares em R$ 5 mil por danos morais. Conforme relatado nos autos, a autora, uma idosa de 74 anos, estava no hotel com seu esposo e duas filhas para comemorar suas bodas de ouro quando foi atingida por um veículo manobrado por uma funcionária da empresa ré. O acidente causou fratura no ombro direito da idosa, que precisou passar por cirurgia e ficou impossibilitada de realizar suas atividades habituais por um longo período. A família teve que arcar com despesas médicas, fisioterapia e contratação de uma colaboradora para ajudar em sua residência. O relator explicou que o empregador é responsável pela repara...