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Mostrando postagens de julho, 2023

Hóspede idosa será indenizada por resort após atropelamento, decide TJSP

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  O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Marília, proferida pelo juiz Luís Cesar Bertoncini, condenando um resort a indenizar uma hóspede que foi atropelada nas dependências do estabelecimento. A ré será responsável por indenizar a vítima em R$ 25.384,93 por danos morais, materiais e estéticos, além de ressarcir cada um dos familiares em R$ 5 mil por danos morais. Conforme relatado nos autos, a autora, uma idosa de 74 anos, estava no hotel com seu esposo e duas filhas para comemorar suas bodas de ouro quando foi atingida por um veículo manobrado por uma funcionária da empresa ré. O acidente causou fratura no ombro direito da idosa, que precisou passar por cirurgia e ficou impossibilitada de realizar suas atividades habituais por um longo período. A família teve que arcar com despesas médicas, fisioterapia e contratação de uma colaboradora para ajudar em sua residência. O relator explicou que o empregador é responsável pela repara...

Concessionária da Rodovia Raposo Tavares é condenada a indenizar moradora por violação de privacidade que teve uma rampa construída na sua casa.

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  O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão que condenou uma concessionária responsável por construir uma passarela que violou a privacidade de uma residência. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil, conforme decidido pelo juiz de Regente Feijó. A passarela, entregue à população em 2020, foi construída na divisa da propriedade dos autores, permitindo aos pedestres ampla visão da parte interna e externa do imóvel, causando transtornos aos moradores. A sentença também determinou a realização de obras de correção, que foram feitas pela ré durante o processo.                   Continua após a Publicidade                    A concessionária questionou a atribuição de danos morais, mas a turma julgadora confirmou o entendimento de primeira instância, destacando a clara ofensa ao artigo  5º  da  Constituição Federal , que prevê a inviolab...